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Câmara Municipal de Lisboa – Dept. de Desenvolvimento Social
O que compete ao pelouro dos Direitos Sociais
Nos termos do Despacho 79/P/2013, publicado em 14/11/2013, compete ao pelouro dos Direitos Sociais:
a) Elaborar e propor as políticas dos direitos sociais do Município de Lisboa, nomeadamente os referentes a Direitos Humanos, Solidariedade, Cidadania, Inclusão e Luta contra a Discriminação, Interculturalidade, Inter-religiosidade, Imigrantes, Pessoas sem Abrigo, Pessoas com Deficiência, Igualdade de Género e LGBTi, Economia Social e Solidária, Trabalho Digno, Creches, Infância, Família, Idosos, Saúde e Qualidade de Vida;
b) Elaborar e propor políticas para a juventude;
c) Participar na elaboração da política de apoio e comparticipação à Ação Social Escolar, sem prejuízo das competências da Vereadora da Educação;
d) Contribuir para a definição das políticas municipais de educação para os direitos sociais, em articulação com a Vereadora da Educação;
e) Contribuir para a definição do modelo e sistema de transportes escolares, sem prejuízo das competências da Vereadora da Educação;
f) Elaborar e propor programas e projetos, no âmbito dos direitos sociais e em articulação com os Vereadores com as respetivas competências, relativamente ao espaço público e espaços verdes, à mobilidade, ao desporto, à política de habitação, à promoção da integração, coesão social e valorização da dimensão intercultural da cidade, bem como da valorização da dimensão económica da cidade;
g) Participar nos trabalhos que se revelem necessários relativamente às situações de emergência, catástrofe e calamidade pública, bem como relacionadas com segurança, sem prejuízo das competências dos Vereadores com as respetivas competências;
h) Assegurar a articulação em matéria de intervenção social com o Vereador com a tutela da Unidade de Coordenação Territorial;
i) Promover a elaboração e monitorização da implementação das Cartas e de outros instrumentos de planeamento no âmbito das matérias delegadas, em articulação com os demais Vereadores;
j) Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas de acção social intergeracional, promoção da igualdade, da cidadania e da saúde;
k) Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem a promoção da acessibilidade pedonal, designadamente coordenando, dinamizando e monitorizando o Plano Municipal de Acessibilidade Pedonal, apresentando as respectivas propostas em sede de reunião de Câmara, bem como desenvolver outras iniciativas com vista ao cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
l) Assegurar a coordenação do Programa de Desenvolvimento de Creches em Lisboa, a que se refere o Despacho n.º 192/P/2010, publicado no Boletim Municipal n.º 867, de 30 de setembro, em articulação com o Vereador das Obras Municipais;
m) Representar o Município na Rede Social de Lisboa e assegurar a articulação com esta, bem como com os respetivos parceiros, nomeadamente Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Instituto da Segurança Social, instituições do terceiro sector ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do ponto II;
n) Representar o Município na Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis;
o) Representar o Município nos Conselhos da Comunidade dos Agrupamentos dos Centros de Saúde, nos Conselhos Consultivos dos Centros Hospitalares de Lisboa;
p) Promover a articulação do Município com as Juntas de Freguesia na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social e inclusão;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Assegurar uma abordagem integrada na intervenção municipal dirigida às pessoas, grupos e comunidades em situação de pobreza, exclusão social e desigualdade no acesso aos direitos, bem como para a salvaguarda da diversidade cultural da cidade e da igualdade de oportunidades para mulheres e homens;
s) Acordar o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública, associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos, a fim de serem asseguradas a prestação de serviços, bem como as ações de apoio psicossocial aos cidadãos, grupos e comunidades com necessidades sociais identificadas, e ainda as ações de prevenção sustentadas em conhecimento objetivo;
t) Elaborar e propor os instrumentos normativos ou protocolos que regulem a intervenção social referida na alínea anterior;
u) Promover o apoio, nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoios, a entidades legalmente constituídas neste domínio, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal;
v) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março, respeitantes à decisão sobre angariação de receitas para fins de beneficência, incluindo as previstas no artigo 4.º;
w) Presidir aos Conselhos Municipais cuja atividade se insira no âmbito dos direitos sociais, designadamente ao Conselho Municipal para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, ao Conselho Municipal para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, ao Conselho Municipal das Comunidades Imigrantes e das Minorias Étnicas, ao Conselho Municipal para a Interculturalidade e a Cidadania e ao Conselho Municipal da Juventude;
x) Concretizar as ações necessárias à realização de iniciativas promovidas Conselhos Municipais referidos na alínea anterior, nomeadamente o Fórum Municipal da Interculturalidade;
y) Promover as ações necessárias à realização do Fórum Municipal da Interculturalidade;
z) Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da Administração Central
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