Viver Telheiras

Devo aderir ao mercado regulado de eletricidade e gás natural? – Perguntas e respostas

/ Novembro 16, 2022

Na conjuntura atual de subida dos preços de energia na Europa, maioritariamente causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, é esperado que os custos de energia para as famílias e empresas portuguesas subam. Alguns comercializadores de eletricidade e gás natural já começaram a alertar os seus clientes para subidas nos preços praticados, por vezes abruptas, o que irá levar a um aumento súbito das faturas. Com o Inverno a aproximar-se, manter as nossas casas aquecidas vai sair mais caro do que o normal.

Neste contexto, é cada vez mais importante estar atento às ofertas dos comercializadores de energia e escolher a opção mais apropriada para cada caso. A troca do mercado liberalizado para o mercado regulado pode ser uma boa hipótese, especialmente no que se refere ao gás natural.

A ERSE disponibiliza um simulador de preços de energia (gás e eletricidade) para ajudar na escolha da melhor proposta, o qual reúne todas as ofertas comerciais disponíveis, em https://simulador.precos.erse.pt/.

 

1. O que é o Mercado Regulado?

No mercado regulado, os Comercializadores de Último Recurso (CUR) apenas podem aplicar aos seus clientes as tarifas e preços de eletricidade e gás natural fixados integralmente pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

 

2. Quem pode aderir e em que condições?

A partir de setembro 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas) podem celebrar um contrato com o CUR da sua zona geográfica que trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e sem a interrupção de fornecimento de gás natura. No caso da eletricidade, sempre foi possível aderir ao mercado regulado embora, até recentemente, fosse incentivada a mudança para o mercado liberalizado.

Se o fizerem no prazo de 30 dias da notificação recebida do atual fornecedor de alteração das condições de fornecimento, evitarão a aplicação dessas condições.

O comercializador atual não pode propor alterações ao contrato enquanto vigorar um período de fidelização. Se o consumidor tiver dúvidas acerca do contrato, qual a duração ou se tem fidelização, deve contactar o seu comercializador. Pode haver lugar a uma penalização pela mudança, dependendo das condições contratuais em vigor com o atual fornecedor de gás. Se tiver contrato dual eletricidade e gás natural é importante analisar em simultâneo o preço destas duas formas de energia.

Não é exigida qualquer inspeção extraordinária por haver alteração de fornecedor.

 

3. Até quando se mantém as condições do mercado regulado?

Sem prejuízo da possibilidade de alargamento do prazo, está prevista para 31 dez 2025 a extinção das tarifas reguladas para o gás natural O consumidor pode mudar de comercializador as vezes que quiser. O processo de mudança é simples e sem custos.

Além do preço, o consumidor deve comparar outros aspetos contratuais importantes, tais como a potência contratada, quais os prazos de duração do contrato, se a oferta está associada à contratação de serviços adicionais, ou quais as penalidades em caso de rescisão antecipada nos contratos com fidelização.

Os comercializadores indicam se disponibilizam a tarifa equiparada à tarifa regulada. Se o comercializador não tiver esta oferta do regime equiparado à tarifa regulada, o consumidor de eletricidade em baixa tensão normal pode contactar os comercializadores de último recurso (CUR) e celebrar com eles um contrato.

 

4. Como posso aderir ao mercado regulado em Lisboa?

- Para o gás natural, o comercializador de último recurso é a Lisboagás (parte do grupo GALP), sendo possível efetuar a adesão à oferta regulada nas suas loja, por telefone ou através do website, em https://www.galp.com/pt/pt/cur/gasnatural/Contrata%C3 %A7%C3%A3o/Realizar-Contrato

- Para a eletricidade, o comercializador de último recurso é a SU Eletricidade (parte do grupo EDP), sendo possível efetuar a adesão à oferta regulada nas suas lojas, por telefone ou através do website, em https://sueletricidade.pt/pt-pt/new-contract

Ao terminar o contrato com o seu comercializador anterior, garanta que termina todas as suas componentes (eletricidade, gás e quaisquer serviços adicionais, por exemplo, de manutenção que estejam incluídos). Acontece frequentemente cancelar o fornecimento de energia, mas os comercializadores continuarem a cobrar por outros serviços.

 

5. Que outras medidas se podem tomar para baixar os custos com energia?

Algumas dicas para poupar de forma efetiva na fatura de eletricidade e de gás natural são:

  • No caso da eletricidade, deve escolher a potência contratada mais adequada ao perfil de consumo.
  • Usar lâmpadas LED permite poupar num ano cerca de 8 euros por lâmpada. Desligar algumas lâmpadas. Dar prioridade à luz solar.
  • Usar as máquinas de lavar com a carga completa e num programa de baixa temperatura. Normalmente as máquinas têm um programa “Eco” que, apesar de demorar mais tempo, consome menos eletricidade e água.
  • Evitar usar a máquina de secar roupa. Aproveite o sol e o vento.
  • Não baixar demasiado a temperatura do frigorífico e reduzir o tempo de abertura da porta.
  • Evitar abrir a porta do forno, usando a iluminação interior.
  • Desligar os aparelhos em stand-by, pois continuam a gastar energia. Usar tomadas inteligentes, que desligam automaticamente vários equipamentos.
  • Na compra de novos eletrodomésticos, optar pelos de Classe A (ou pela classe mais elevada disponível). Desse modo, reduz o consumo face a equipamentos menos eficientes.
  • Colocar janelas eficientes e isolar paredes, tetos e pavimento da casa. Ganhará em conforto e poupará dinheiro em climatização.

 

Mais informações em:

 

Texto: Teresa Lopes e Miguel Macias Sequeira, Grupo de Trabalho Comunidade de Energia de Telheiras, Parceria Local de Telheiras

/ Novembro 16, 2022

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