O 25 de Abril e a Constituição da República Portuguesa
Estamos a festejar mais um aniversário do 25 de Abril e da Constituição que em 2016 completa 40 anos de vigência. Quem já era adulto, embora jovem, nesses tempos e ainda hoje tem o privilégio de acompanhar e participar na evolução política e social, tem uma experiência vivida das diferenças abissais quer a nível nacional quer a nível internacional, entre esses tempos e a actualidade. São enormes os avanços científicos e tecnológicos e são grandes as transformações políticas, sociais e económicas.
A elaboração e estruturação da Constituição de 1976 foi conduzida por especialistas de Direito Constitucional, com a participação muito activa dos vários partidos representados na Assembleia Constituinte e também teve muita relevância a envolvente política e social nacional e internacional da época que se vivia. É certo que já se realizaram sete revisões constitucionais sendo a última datada de 2005 mas permanecem nela traços fortes dessas circunstâncias que motivaram uma grande preocupação do detalhe e de estabelecer barreiras constitucionais a eventuais retrocessos políticos e sociais. Os três aspectos que me parecem mais controversos são “a evolução para o socialismo”, no preâmbulo, o “controlo de gestão das empresas pelos trabalhadores” e os “limites materiais de revisão da Constituição” e que deveriam ser discutidos por todas as forças políticas e sociais do País para que a Constituição seja assumida pela mais ampla maioria dos portugueses.
Julgo sem receio de errar que é reduzido o conhecimento da Constituição e que só as pessoas que exercem a actividade política e jurídica a conhecem e consultam. A Constituição tem uma estrutura constituída por dois capítulos introdutórios designados respectivamente, Preâmbulo e Princípios Fundamentais e um capítulo final designado por Disposições Finais e Transitórias e a parte principal, ou seja, o núcleo da Constituição, está expresso em quatro Partes, a Parte I intitulada Direitos e Deveres Fundamentais, a Parte II intitulada Organização Económica, a Parte III intitulada Organização do Poder Político, e a Parte IV intitulada Garantia e Revisão da Constituição. As “Parte” são constituídas por títulos, capítulos e artigos e no total são 19 títulos, 24 capítulos e 296 artigos. É claro que isto é de assustar um cidadão comum.
É importante numa democracia avançada e amadurecida que a Constituição seja conhecida e uma sugestão que me parece seria útil e que me é sugerido pelo que a Igreja Católica tem para a sua Doutrina Social, grandes documentos resumidos em compêndios, editar uma forma mais sintética e resumida, didática, da Constituição que reduza a sua extensão tornando-a mais acessível ao cidadão e apenas com valor de divulgação pública e sem pôr em causa o verdadeiro texto, integral, da Constituição. Esse texto é sempre de difícil revisão porque depende da relação das forças políticas e das maiorias necessárias para esse efeito.
Pedro Lagido tem 77 anos e vive no bairro há 30. Trabalhou como engenheiro químico e esteve na Assembleia Constituinte. Quer viver plenamente e dar um contributo da sua experiência pessoal e profissional aos filhos e netos e a quem mais possa ser útil.
“Problemas e Oportunidades” reflecte os tempos que vivemos e corresponde à experiência da civilização: a seguir a um problema, surgem oportunidades novas. Publica sobre temas que vão desde a Terceira Idade até aos novos modelos de economia.